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CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

26/08/2026
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Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

A medida está ligada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.

O que mudou

Os bancos são obrigados a destinar parte dos recursos captados em depósitos à vista a determinadas finalidades — atualmente, 31,5% desses depósitos vão para o crédito rural.

Antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte, o que restringia a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes — exceto as vinculadas aos fundos constitucionais. Assim, o banco ganha mais liberdade para usar os recursos disponíveis na renegociação, mesmo quando o financiamento original não veio daquela fonte.

A regra anterior mandava considerar os saldos das fontes apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

Limite de 40%

A flexibilização tem um limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a destinar a certas modalidades de crédito.

O teto de 40% foi criado para evitar que os recursos do crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas, preservando dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.

Juros das operações

Poderão ser usados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor.

A taxa, portanto, não será a mesma para todos: a situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.

Mais bancos

A medida também pode ampliar o número de instituições capazes de participar da renegociação. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.

A equalização é o mecanismo pelo qual o governo compensa as instituições pela diferença entre o custo de captação e os juros cobrados em certas operações. Com a nova regra, bancos que não receberam esses limites também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios.

Quem recebeu menos

A mudança ainda beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda dos clientes. Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.

Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições de atender produtores que querem reorganizar as dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos.

Efeito esperado

O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais. Ao permitir o uso de mais fontes de recursos e ao ampliar o número de instituições participantes, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos.

Ao mesmo tempo, o limite de 40% busca equilibrar os dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro siga concedendo novos créditos rurais.


Fonte: Com informações de Agência Brasil