Orientamos e elaboramos sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. Dispomos de uma plataforma exclusiva, onde o cliente envia sua documentação, realiza checklist online, nosso cliente tem garantida uma assessoria contínua anual, não restrita ao período de DIRPF.
Mesmo sem obrigação, qualquer pessoa pode declarar. Porém, um contribuinte não pode constar em mais de uma declaração como titular ou dependente, salvo mudança na relação de dependência em 2024.
Dispensa de Declaração: Não precisa declarar quem se enquadrar apenas na regra de bens acima de R$ 800.000,00 (inciso 6), desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge e os privativos não ultrapassem esse valor. Também é dispensado quem for dependente em outra declaração onde seus rendimentos, bens e direitos já estejam informados.
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Com o advento da Lei Complementar nº 150/2015 o cumprimento das obrigações com os trabalhadores domésticos se estende além da folha de pagamento. O e-Social Doméstico aumentou a complexidade no trato das informações e obrigações a cumprir com os trabalhadores domésticos. Se você, pessoa física ou família, que em um ambiente residencial contratou doméstica, babá, caseiro, jardineiro, motorista ou cuidador de doente ou idoso, você necessita dos serviços de uma contabilidade especializada em regularizar a relação trabalhista entre empregador e trabalhador doméstico.
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